GRCSU

Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU

Prezado contribuinte,

Para a emissão da GRCSU, para o SINDICOM, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:

Acesse o site da caixa através do link  https://sindical.caixa.gov.br

Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.

Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu  login.

Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em  “Guia Individual

Preencha os campos:

  • Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
  • Código da Entidade Sindical: 86944
  • Categoria Sindical: Patronal/Empresa
  • CNPJ da Entidade Sindical: 33.632.985/0001-27
  • Nome da Entidade: SINDICOM

 

  • Tipo de Identificação do Contribuinte:  CNPJ
  • Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
  • Data Vencimento: 31/01/2025
  • Competência:  12/2025

 

Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2025.

Clique em Confirmar para emitir a guia.

A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM), e no boleto sairá com o nome “SIN NAC EMPRESAS DISTRIBUIDORAS COMBUSTIVEIS LUBRI

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2025

Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2025

Linha Classe de Capital Social (em R$)  Alíquota     Parcela a adicionar (R$)
01 De 0,01 a 40.278,75 Contrib. Mínima 322,23
02 De 40.278,76 a 80.557,50 0,8%
03 De 80.557,51 a 805.575,00 0,2% 483,34
04 De 805.575,01 a 80.557.500,00 0,1% 1.288,92
05 De 80.557.500,01 a 429.640.000,00 0,02% 65.734,92
06 De 429.640.000,01 Em diante Contrib. Máxima 151.662,92

Notas:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 40.278,75 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 322,23, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 429.640.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 151.662,92, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
  3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 047/2024;
  4. Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2025