GRCSU
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU
Prezado contribuinte,
Para a emissão da GRCSU, para o SINDICOM, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:
Acesse o site da caixa através do link https://sindical.caixa.gov.br
Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.
Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.
Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em “Guia Individual”
Preencha os campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
- Código da Entidade Sindical: 86944
- Categoria Sindical: Patronal/Empresa
- CNPJ da Entidade Sindical: 33.632.985/0001-27
- Nome da Entidade: SINDICOM
- Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
- Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
- Data Vencimento: 31/01/2021
- Competência: 12/2021
Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2021.
Clique em Confirmar para emitir a guia.
A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM), e no boleto sairá com o nome “SIN NAC EMPRESAS DISTRIBUIDORAS COMBUSTIVEIS LUBRI”
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2021
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2021 |
Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) | |||
01 | De 0,00 a 31.431,00 | Contrib. Mínima | 251,45 | |||
02 | De 31.431,01 a 62.862,00 | 0,8% | – | |||
03 | De 62.862,01 a 628.620,00 | 0,2% | 377,17 | |||
04 | De 628.620,01 a 62.862.000,00 | 0,1% | 1.005,79 | |||
05 | De 62.862.000,01 a 335.264.000,00 | 0,02% | 51.295,39 | |||
06 | De 335.264.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 118.348,19 |
Notas:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2021 pelo INPC de 3,8879%, fixando a contribuição mínima em R$ 251,45(duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), o que equivale a R$ 20,95 (vinte reais e noventa e cinco centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 31.431,00 recolherão a Contribuição Sindical mínima de R$ 251,45, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 335.720.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 113.348,19, na forma do disposto nos artigos 578, 580, § 3º e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 040/2020;
- Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2021