GRCSU
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU
Prezado contribuinte,
Para a emissão da GRCSU, para o SINDICOM, pelo site da CEF – Caixa Econômica Federal, favor seguir o roteiro abaixo:
Acesse o site da caixa através do link https://sindical.caixa.gov.br
Selecione “SITCS CONTRIBUINTE” e clique em Confirmar.
Se ainda não tem um usuário cadastrado, clique em “Cadastre-se Agora”, faça o seu cadastro, e em seguida retorne e acesse o sistema com o seu login.
Clique em “Emissão de Guias” e a seguir em “Guia Individual”
Preencha os campos:
- Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato
- Código da Entidade Sindical: 86944
- Categoria Sindical: Patronal/Empresa
- CNPJ da Entidade Sindical: 33.632.985/0001-27
- Nome da Entidade: SINDICOM
- Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ
- Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ (da sua empresa)
- Data Vencimento: 31/01/2026
- Competência: 12/2026
Clique em Confirmar, e em seguida digite os dados de sua empresa (No campo Código de atividade do Contribuinte, digitar um código CNAE da sua empresa), e preencha o valor da contribuição, de acordo com a Tabela para Cálculo da GRCSU 2026.
Clique em Confirmar para emitir a guia.
A guia emitida será em nome do Sindicato Nacional das Empresas de Combustíveis e de Lubrificantes (SINDICOM), e no boleto sairá com o nome “SIN NAC EMPRESAS DISTRIBUIDORAS COMBUSTIVEIS LUBRI”
| Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical – 2026
Tabela para Cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir de 01 de janeiro de 2026 |
| Linha | Classe de Capital Social (em R$) | Alíquota | Parcela a adicionar (R$) | |||
| 01 | De 0,01 a 40.312,75 | Contrib. Mínima | 338,50 | |||
| 02 | De 40.312,76 a 84.625,50 | 0,8% | – | |||
| 03 | De 84.625,51 a 846.255,00 | 0,2% | 507,75 | |||
| 04 | De 846.255,01 a 84.625.500,00 | 0,1% | 1.354,01 | |||
| 05 | De 84.625.500,01 a 451.336.000,00 | 0,02% | 69.054,41 | |||
| 06 | De 451.336.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 159.321,61 |
Notas:
- O Conselho de Representantes da CNC decidiu reajustar os valores que serão praticados em 2026 pelo INPC de 5,05%, fixando a contribuição mínima em R$ 338,50 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), o que equivale a R$ 28,21 (vinte e oito reais e vinte e um centavos) mensais;
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 42.312,75, poderão recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 338,50, de acordo com o disposto nos artigos. 578, 580 30 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei no 13.467, de 13 de julho de 2017;
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 451.336.000,01, poderão recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 159.321,6, na forma do disposto nos artigos 578, 580, 3 0 e 587 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017;
- Base de cálculo conforme art. 21 da Lei no 8.178, de OI de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 20 da Lei no 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO NO 049/2025;
- Data de recolhimento: Empregadores: 31/01/2026