COVID-19

COVID-19

Comunicados SINDICOM à sociedade

 

Garantia do Abastecimento Nacional

publicado em 23/03/2020

Boas Práticas em Lojas de Conveniência

publicado em 25/03/2020

Outras Iniciativas

publicado em 24/03/2020

 


Garantia do Abastecimento Nacional – publicado em 23/03/2020

Para garantir o abastecimento nacional, com qualidade e segurança, as associadas do Sindicom implantaram em suas bases de distribuição medidas preventivas necessárias para evitar a disseminação da Covid-19, respeitando as recomendações dos Governos Federal, Estaduais e Distrital. São elas:

  • Orientação de colaboradores e motoristas, reforçando as melhores práticas para prevenção e redução da propagação do vírus;
  • Intensificação da higienização de instalações e equipamentos;
  • Monitoramento da temperatura de empregados, terceiros e motoristas, recomendando a quarentena e impedindo o acesso daqueles que apresentarem temperatura acima de 37,8°C ou outros sintomas do COVID-19
  • Estabelecimento de escala para as equipes, diminuindo o contato social;
  • Interrupção de obras e manutenções não emergenciais;
  • Redução da circulação de pessoal não operacional nas unidades;
  • Maior disponibilidade de transportes para colaboradores, reduzindo a quantidade de pessoas por veículo;

 

Além das medidas acima, as empresas têm monitorado constantemente a produção, o fornecimento e os estoques de combustíveis e biocombustíveis, atuando em conjunto com o Ministério de Minas e Energia – MME e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP para que o combustível continue chegando a todos os consumidores.


Boas Práticas em Lojas de Conveniênciapublicado em 25/03/2020

Aqui o texto em formato PDF

Para que possamos enfrentar devidamente a crise gerada pela pandemia do Covid-19, o Sindicom defende a garantia do pleno funcionamento de atividades essenciais, como postos de combustíveis e lojas de conveniência.

Aproximadamente 8 mil lojas de conveniência no Brasil seguem o modelo de varejo de proximidade contribuindo para que se evitem aglomerações. Se caracterizam como importante alternativa para o suprimento de gêneros alimentícios, saque de dinheiro e pagamento de contas fora de agência bancária, compra de produtos de higiene e limpeza, tal e qual álcool gel, bem outros bens de primeira necessidade à população brasileira.

Além disso, sua localização, espalhada nos bairros de todos os municípios, levam à rápida circulação de pessoas, fatores que se alinham às orientações dos órgãos de saúde pública de evitar-se proximidade interpessoal, além de reduzir o fluxo à mercados maiores para compras de menor volume.

Cabe ainda salientar que a crise já traz consigo enormes impactos econômicos devido à drástica redução de demanda em todos os setores, não sendo diferente na distribuição e revenda de combustíveis. Os chamados negócios complementares, como as lojas de conveniência, contribuem para a sustentação de negócio do posto revendedor que, de outra forma, tende a não se viabilizar somente com a venda de combustíveis neste período de crise.

As lojas de conveniência já vinham adotando medidas específicas, e ainda mais rigorosas que aquelas atualmente adotadas, quanto à circulação de pessoas e a higienização, tais como:

  • Controlar o fluxo de pessoas na loja de conveniência, especialmente em cozinhas e banheiros, além de expor produtos em dispensers específicos, embalados ou em packs para levar.
  • Isolar e/ou retirar mesas e cadeiras das lojas, mantendo a comercialização de bebidas e alimentos apenas na modalidade delivery ou consumo para viagem.
  • Intensificar a limpeza de checkouts, cestinhas, freezers e geladeiras, portas, maçanetas, corrimãos e máquinas de cartão, entre outros itens de uso comum.
  • Disponibilizar obrigatoriamente álcool em gel para clientes e funcionários.
  • Atentar às orientações das autoridades locais, como as restrições de horário de funcionamento estabelecidas por alguns Estados e Municípios.

Importante esclarecer que, ao regulamentar a Lei Federal 13.979 de 2020, o Decreto n° 10.282/20, definiu os serviços públicos e as atividades essenciais, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, ou seja, aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, senão vejamos:

 

DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Art. 2º Este Decreto aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

  • São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

(…)

XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

(…)

XXII – transporte e entrega de cargas em geral;

(…)

XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

  • 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
  • 3º É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

(…)

  • 6º As limitações de serviços públicos e de atividades essenciais, inclusive as reguladas, concedidas ou autorizadas somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.
  • 7º Na execução dos serviços públicos e das atividades essenciais de que trata este artigo devem ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid -19.

 


Confira abaixo outras iniciativas – publicado em 24/03/2020

  1. Carta Conjunta (ABF, FECOMBUSTÍVEIS e SINDICOM) – Auxílio no suprimento de gêneros de primeira necessidade por lojas de conveniência
  2. Carta aos Parceiros da Distribuição de Combustíveis