
O Sindicom avalia de forma positiva a regulamentação federal do instituto do devedor contumaz, formalizada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6/2026.
A norma, fundamentada na Lei Complementar nº 225/2026, representa um avanço histórico no enfrentamento a práticas que comprometem a concorrência leal e a ética concorrencial no setor de combustíveis.
A celeridade e a consistência na edição desta Portaria, publicada em 27 de março de 2026, demonstram o compromisso da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RBF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com a priorização ao combate a condutas lesivas que prejudicam o mercado regular, os consumidores e a arrecadação pública.
Destacamos que segundo a Portaria, será disponibilizado um canal para recebimento de indicação fundamentada de contribuintes que preencham os requisitos para qualificação como devedor contumaz, o que permite uma participação direta e efetiva da sociedade e das entidades setoriais na identificação de agentes que utilizam a inadimplência tributária como estratégia fraudulenta de negócio. Além disso, existirá um cadastro de devedores contumazes, que será divulgado ao público para consulta, assegurando maior transparência.
O referido cadastro, a ser administrado pela RFB, poderá conter informações compartilhadas por Estados e Municípios, consolidando um registro abrangente de agentes nocivos ao fisco em múltiplas esferas.
Como próximo passo, é imperativo que os Estados, DF e Municípios, editem suas próprias regulamentações de forma harmônica com a norma federal, já que sabidamente existem contribuintes que optam por não recolher valores expressivos de ICMS, especialmente no setor de combustíveis.
Aliado a isto, a efetividade da medida está condicionada à sinergia entre a RFB, as Secretarias de Fazenda Estaduais e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Neste contexto, o compartilhamento ágil de informações e a fiscalização conjunta são fundamentais para identificar e enquadrar o devedor contumaz com eficiência e precisão. Dessa forma, a implementação plena deste arcabouço normativo é um passo decisivo para assegurar a sustentabilidade do setor, protegendo o contribuinte ético e consolidando um ambiente de negócios pautado pela integridade e pela livre concorrência.
LINK PARA A PORTARIA: http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-rfb/pgfn/mf-n-6-de-26-de-marco-de-2026-696046658