
Mercado pede união entre ANP, Receita e estados para combate ao devedor contumaz.
O Sindicom afirmou que o compartilhamento ágil de informações, aliado à fiscalização conjunta, é essencial para identificar e enquadrar com precisão o devedor contumaz
A efetividade da regulamentação da tipificação do devedor contumaz depende da sinergia entre a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), as Secretarias da Fazenda Estaduais e a Receita Federal.
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27/3), a portaria que regulamenta a Lei Complementar 225/2026, que caracteriza o devedor contumaz.
A lei inclui ainda punições às devedoras, como CNPJ baixado e impossibilidade de obtenção de benefícios fiscais, além de incentivos para as empresas serem boas pagadoras.
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