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Royalties, ICMS e o Pacto Federativo do Petróleo.

Royalties, ICMS e o Pacto Federativo do Petróleo.

STF debate créditos de ICMS sobre combustíveis. A controvérsia, 3 a 2 pelo estorno, ganha um novo olhar federativo da Ministra Cármen Lúcia.

O julgamento do Tema 1.258 da repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal, ganhou um elemento novo que pode alterar a compreensão da controvérsia sobre os créditos de ICMS nas operações com combustíveis derivados de petróleo.

Até aqui, a discussão vinha sendo apresentada sobretudo como um problema de não cumulatividade. De um lado, sustenta-se a manutenção dos créditos relativos às operações internas anteriores à saída interestadual. De outro, a divergência entende que, diante da não incidência na operação interestadual, os créditos anteriores devem ser estornados, salvo previsão legal em sentido contrário.

O julgamento está, neste momento, em 3 a 2 pelo estorno. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção dos créditos, posição acompanhada por André Mendonça. Alexandre de Moraes abriu a divergência pela obrigatoriedade do estorno, salvo previsão legal expressa de manutenção, e foi seguido por Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin pediu vista, e o processo deverá retornar ao Plenário Virtual.

É nesse cenário de maioria provisória pelo estorno que surge um elemento novo.

Ricardo Lodi Ribeiro
Advogado, Professor Associado de Direito Financeiro da UERJ e especialista em Direito Tributário.